Atribuições
A Contadoria – PROAD é responsável por analisar as prestações de contas dos contratos/convênios firmados com as fundações de apoio e emitir relatório de avaliação final sugerindo aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição. O relatório é encaminhado para o Conselho de Curadores, o qual cabe efetiva aprovação ou não do instrumento.
Sobre a prestação de contas por parte das fundações de apoio, o Decreto nº 7.423/2010 dispôs:
Art. 11. A instituição apoiada deve incorporar aos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na Lei nº 8.958, de 1994, a previsão de prestação de contas por parte das fundações de apoio.
§ 1o A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
§ 2o A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
§ 3o A instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2o e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.